RELATÓRIO MENSAL – MÊS DE MAIO

No mês de maio de 2019, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 1.001 pessoas. Foram também realizadas 105 audiências, oportunidade em que os fornecedores e consumidores podem negociar bons termos para um acordo, sob a supervisão do PROCON.

No mês acima descrito, as principais reclamações foram com relação à telefonia celular, em especial quanto à cobranças indevidas, em seguida, os bancos comerciais, também sobre cobranças indevidas e envio de produtos ou serviços sem solicitação (empréstimos e cartões de crédito), além de problemas de garantia nos negócios que envolvem carros usados.

A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

IV – funerários;

V – transporte coletivo;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

X – controle de tráfego aéreo;

XI compensação bancária.