AVIANCA – Operadoras de turismo respondem notificação do Procon-SP sobre garantia de direitos dos consumidores da Avianca

CVC, TVLX (Viajanet) e Decolar responderam a notificação enviada no dia 27/5 pela Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania. Foi solicitado a elas esclarecimentos quanto às providências que estão adotando no sentido de resguardar os direitos dos consumidores diante do pedido de recuperação judicial da Avianca Brasil e, também da suspensão de todas as suas operações pela ANAC.
Após análise das repostas, especialistas da fundação concluíram que as empresas não estão garantindo a assistência prevista na Resolução ANAC nº 400/16 que determina, no caso de atraso ou cancelamento de voo:
– superior a 1 hora: facilidades de comunicação;
– superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
– superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta
Segundo alegação das empresas mencionadas, os passageiros da Avianca estão sendo atendidos no que diz respeito a reacomodação em outras companhias aéreas ou a devolução do valor do bilhete pago.
A Fundação ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados. Os passageiros que não forem atendidos nos seus direitos deverão juntar toda documentação pertinente e registrar uma reclamação junto ao Procon.
Outras três empresas que haviam sido notificados ainda não responderam: 123 Viagens, Hotel Urbano, Booking.
A fundação, por meio de sua diretoria de fiscalização, conduzirá uma apuração mais aprofundada de eventuais irregularidades e, se for o caso, adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.