No mês de fevereiro de 2019, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 623 pessoas. Foram também realizadas 121 audiências, oportunidade em que os fornecedores e consumidores podem negociar bons termos para um acordo, sob a supervisão do PROCON.
No mês acima descrito, as principais reclamações foram com relação à cartões de crédito, em sua maioria, referentes a serviços atrelados ao cartão e não solicitados, empréstimos consignados e compras via internet não entregues.
A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.