RELATÓRIO DE ATIVIDADE JANEIRO 2020

No mês de Janeiro de 2020, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 915 pessoas, e considerando os atendimento não registrados, como retornos por exemplo, o número real foi de 1.787 atendimentos. Foram também realizadas 68 audiências, das quais em 13 faltaram os reclamados, oportunidade em que os fornecedores e consumidores puderam negociar termos para uma composição amigável, sob a supervisão do PROCON.

No mês acima descrito, O assunto mais reclamado foi referente a cobrança indevida efetuada por bancos, administradoras de cartão de crédito, operadoras de telefonia móvel e operadoras de acesso a internet. Outros problemas também com bastante incidência foram os de má prestação de serviços pela operadoras de telefonia e de acesso a internet, a não entrega de produto e a não aceitação da desistência da compra/pedido com a fundamentação do “prazo de arrependimento!, art. 49, CDC.

A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.