RECLAMAÇÃO SOBRE ALIMENTOS

  • Apresentação da Carteira de Identidade (RG original)  do consumidor ou do seu representante legal;
  • No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
  • Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado  (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos,  folhetos/anúncios publicitários, o próprio produto ou a embalagem, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc);
  • Cópias simples, se houver, dos comprovantes de despesas médicas, hospitalares e com medicamentos;
  • Cópias simples, se houver, dos relatórios médicos.

Fonte retirada do site fundação PROCON