RELATORIO DE ATIVIDADES NOVEMBRO 2019

No mês de Novembro de 2019, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 741 pessoas, e considerando os atendimento não registrados, como retornos por exemplo, o número real foi de 1.327 atendimentos. Foram também realizadas 84 audiências, das quais em 6 faltaram os reclamados, oportunidade em que os fornecedores e consumidores puderam negociar termos para uma composição amigável, sob a supervisão do PROCON.

No mês acima descrito, foram mais reclamados os assuntos relacionados a cobrança indevida de multa de fidelização quando do cancelamento por má prestação de serviços dos serviços de conexão com a internet, seguidos de cobrança indevida por atribuição/envio de produtos e serviços sem prévia autorização referente a atribuição de empréstimos consignados ou refinanciamento de empréstimos (refins).

A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.