RELATÓRIO DE ATIVIDADES MENSAIS – FEVEREIRO 2020

No mês de Fevereiro de 2020, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 646 pessoas, e considerando os atendimento não registrados, como retornos por exemplo, o número real foi de 997 atendimentos. Foram também realizadas 66 audiências, das quais em 3 faltaram os reclamados, oportunidade em que os fornecedores e consumidores puderam negociar termos para uma composição amigável, sob a supervisão do PROCON.

No mês acima descrito, O assunto mais reclamado foi referente a cobrança indevida pelas operadoras de telefonia celular, seguido pelos assuntos financeiros com problemas contratuais, tais como não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. Outros problemas também com bastante incidência foram os de má prestação de serviços pela operadoras de telefonia e de acesso a internet, já aparecendo pelo segundo mês seguido, e também a não entrega de produto e a não aceitação da desistência da compra/pedido com a fundamentação do “prazo de arrependimento!, art. 49, CDC.

A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.