FUNDAÇÃO PROCON E ENTIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE UNEM CONTRA PROJETO DE LEI 7.419/2006

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, entidades médicas e de defesa do consumidor, entregam nesta  quarta-feira, 29/11, manifesto aos deputados da Comissão Especial contra as as propostas de alteração na lei de planos de saúde.
MANIFESTO CONTRA AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO NA LEI DE PLANOS DE SAÚDE
No dia 8 de novembro de 2017, o relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou novo relatório com a redação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 7419/2006, que aglutina mais de 150 propostas para a reforma da lei de planos de saúde. A votação do substitutivo pela Comissão Especial, está prevista para acontecer em 29 de novembro, sendo após a sua aprovação encaminhada ao plenário da Câmara do Deputados.
Considerando que a alteração representará significativo impacto no sistema de saúde brasileiro, realizamos no dia 24 de novembro, na sede de Fundação Procon-SP, reunião com a Associação Médica Brasileira, Associação de Diabetes Juvenil, Ministério Público Federal, Procon Paulistano, Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de São Paulo – OAB/SP, Defensoria Pública SP, Proteste, Cremesp, Idec, Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia-Abrale e nos manifestamos nos seguintes termos:
Rejeição ao substitutivo apresentado pelo Relator Rogério Marinho, por considerarmos que a proposta representa um retrocesso de direitos e conquistas dos consumidores da Saúde Suplementar, além de tornar o mercado menos regulado, atendendo a interesses das empresas do setor e fragilizando conquistas já consolidadas.
PRINCIPAIS PONTOS A SEREM DISCUTIDOS:
– REAJUSTE APÓS 60 ANOS DE IDADE
Entre as propostas está a intenção de alterar o Estatuto do Idoso, que veda expressamente o reajuste após 60 anos. A proposta representa a perda de mais uma conquista nos direitos dos consumidores idosos e o retrocesso de um cenário vivido antes da aprovação do Estatuto do Idoso.
Se a intenção do relator fosse beneficiar o consumidor idoso, deveria enfrentar a questão estrutural que está na raiz do problema, propondo mudanças efetivas no modelo atual. Porque não propôs a redução significativa do absurdo patamar de 500% de aumento total do valor do plano. Um dos maiores absurdos do substitutivo é pretender permitir por lei, aumento total de 500% por mudança de faixa etária.
Ao incluir o percentual de 500% na Lei de Planos de Saúde, o Congresso Nacional deixará a justiça de mãos atadas para julgar a abusividade diante do caso concreto. E os idosos continuarão sendo excluídos dos planos de saúde, após décadas de contribuição, quando sua renda costuma ser reduzida.
– ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Hoje, a lei de planos de saúde garante o atendimento de urgência e emergência para todas as segmentações. A alteração proposta determina que somente os planos com segmentação hospitalar terão direito a esse tipo de atendimento.
A modificação proposta representa mais um retrocesso na saúde suplementar, com a supressão de um direito sedimentado há quase 20 anos na CONSU 15/1999, colocando em risco a saúde de todos consumidores com planos ambulatoriais, uma vez que retira desses planos a garantia de um atendimento essencial, em algumas situações, para a sobrevivência ou não do consumidor.
Nesse cenário, o consumidor do plano ambulatorial ficará com um atendimento extremamente restrito, que não representará efetivamente a segurança que se espera ao contratar um plano de saúde.
– ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DAS PENALIDADES.
As sanções aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular conduta praticada pela operadora. Logo ao se estabelecer parâmetros fechados para toda e qualquer prática adotada pelo plano de saúde quanto a multa, ensejará no descumprimento da prestação de serviço de saúde.
Desta forma, as sanções na forma como prevista na nova lei de planos de saúde, pode ser mais vantajosa à operadora, do que ofertar o procedimento ou produto, dependendo do universo de consumidores prejudicados.
A mudança contraria o anseio da sociedade que tem cobrado uma postura efetiva por parte da Agência Nacional de Saúde, diante das reiteradas condutas de negativa de procedimentos, demora na marcação de consultas, diminuição da rede credenciada, descumprimento do rol de procedimentos por parte das operadoras.
– NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO ANTES DA DECISÃO JUDICIAL.
Tornar obrigatório o parecer do Núcleo de Apoio Técnico ou realização de perícia antes da concessão da tutela de urgência, intervém na autonomia e parcialidade dos Juízes.
Além disso, a proposta exclui a possibilidade de o consumidor recorrer aos Juizados de Pequenas Causas na hipótese envolvendo a negativa de cobertura, o que vai na contramão da celeridade, do acesso à justiça e da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
Logo, a norma viola o artigo 5º, caput, e art.196, ambos da CF, que garantem, respectivamente, o direito à vida e à saúde e também o art. 6º, inciso I, CDC que alça a proteção da vida e da saúde do consumidor como seu direito básico.
– RESPEITO A SEGMENTAÇÃO CONTRATADA AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DO CDC.
Verificamos que ao longo do substitutivo, o respeito à segmentação é reiterado em diversos momentos (no art. 35-G) o que pode, em termos práticos, levar à redução da incidência do Código de Defesa do Consumidor na solução de conflitos envolvendo planos de saúde.
O que se pretende é tornar o Rol de Procedimentos um rol taxativo, na contramão do atual entendimento jurisprudencial no qual a operadora deve custear o tratamento da doença, independentemente de a indicação médica constar ou não rol, sendo esse apenas indicativo.
Nesse cenário a operadora não será obrigada a conceder o tratamento mais adequado ao paciente, mas o tratamento que está previsto no rol, tornando esse o teto máximo de cobertura.
TRAMITAÇÃO
É inexplicável a tramitação em regime de urgência, diante de um tema que deveria ser amplamente discutido com toda a sociedade, lembramos que não houve transparência na condução dos trabalhos da comissão especial. Entidades da sociedade civil, Conselho Nacional de Saúde, organizações de defesa do consumidor e mesmo órgãos governamentais não tiveram espaço suficiente para se pronunciar. Com poucas exceções, as audiências foram palco para a exposição de empresários interessados em ampliar o mercado.
Portanto, reiteramos a necessidade de uma discussão mais ampla com a sociedade e com as entidades e órgão de defesa dos consumidores.
CONCLUSÃO
Nos posicionamos contrariamente a aprovação do substitutivo apresentado pelo Relator Rogério Marinho na Comissão Especial de Planos de Saúde, por entendemos que as mudanças trazem graves retrocessos aos direitos dos consumidores e atendem exclusivamente aos interesses das empresas e donos de planos de saúde.
Fundação Procon-SP
Associação Brasileira de Procons – PROCONS BRASIL
Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC
Associação Médica Brasileira – AMB
Procon Paulistano
Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor – NUDECON SP
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor –Proteste
Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia– ABRALE
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