Avianca – Empresa informa descontinuação de voos, Procon esclarece os direitos do consumidor

Em 17 de janeiro a empresa aérea Avianca divulgou nota informando que irá descontinuar os voos diretos que partem de Guarulhos com destino a Santiago do Chile, Miami e Nova York, a partir de 31 de março de 2019 e que entrará em contato com todos os clientes que compraram bilhetes para voos posteriores à data mencionada e os casos serão resolvidos individualmente.
A Fundação Procon-SP informa que a opção de receber o dinheiro de volta ou viajar por outra companhia deve ser exclusivamente do consumidor. No caso optar pela devolução do dinheiro, todos os valores pagos devem ser reembolsados. Ao optar por viajar por outra companhia aérea, procedimento que deve ser realizado pela Avianca, se houver qualquer alteração nas características do voo – data, horário, classe econômica, franquia de bagagem, conexões e escalas, entre outros – o consumidor poderá pedir abatimento ou compensação. Não havendo acordo com a empresa, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.
Se alteração do voo causar algum dano material ou moral ao consumidor ele deve procurar a justiça.
O Procon-SP informa que, em ofício enviado no final do ano passado, por ocasião do pedido de recuperação judicial, a empresa disponibilizou para os consumidores canal de comunicação específico para que possam ter suas dúvidas dirimidas, obtendo os esclarecimentos solicitados, através do e-mail esclarecimentos@avianca.com.br