RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE SETEMBRO 2019

No mês de setembro de 2019, o PROCON de Caraguatatuba atendeu um total de 750 pessoas, e considerando os atendimento não registrados, como retornos por exemplo, o número real foi de 1.354 atendimentos. Foram também realizadas 73 audiências, das quais em 3 faltaram os reclamados, oportunidade em que os fornecedores e consumidores puderam negociar termos para uma composição amigável, sob a supervisão do PROCON.

No mês acima descrito, as principais reclamações foram com relação aos serviços de telefonia, com cobranças indevidas e alterações de valores contratuais sem a prévia ciência e anuência do consumidor, seguidos por cobrança de multa de fidelização quando o cancelamento deu-se por má prestação de serviços, por fim, atribuição de contratos de financiamento indevidos e unilateralmente firmados.

A título de esclarecimento, serviços essenciais são aqueles determinados pela lei 7.783/89 em seu artigo 10, abaixo descritos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;

III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI compensação bancária.