- Carteira de Identidade (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos, bula, orçamentos, contratos de fornecimento, folhetos/anúncios publicitários, o próprio produto ou a embalagem, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, etc.).
Fonte retirada do site da fundação PROCON