- Carteira de Identidade (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessário firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplo: contrato ou proposta de adesão/ apólice, notas fiscais, cupons fiscais, recibos, comprovantes de pagamento de despesas não cobertas ou de caução, folhetos/anúncios publicitários);
- Cópias simples, se houver, de declaração de saúde;
- Cópias simples, se houver, de aditivos contratuais / adendos;
- Cópias simples, se houver, de pedidos e relatórios médicos;
- Cópias simples, se houver, de recibos de pagamento dos 12 (doze) últimos.
Fonte retirada do site da fundação PROCON