- Carteira de Identidade (RG original) do consumidor ou do seu representante legal;
- No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessária firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
- Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, folhetos/anúncios publicitários, número de protocolo de reclamações na empresa);
- Cópias simples se houver de Contas/Faturas – cópias simples – Dos últimos 12 (doze) meses.
. Fonte retirada do site da fundação PROCON