A Fundação Procon-SP assinou manifesto contra a energia pré-paga ao lado de outras entidades defesa do consumidor. A consulta pública aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica se encerra nesse dia 19 de março, mas o debate ainda não foi encerrado e deverá passar por audiências públicas.
Como funciona?
O consumidor define a quantidade de kWh que deseja e a periodicidade da recarga. Além disso o sistema permite a compra de , no mínimo, 20 kWh de crédito emergencial.
Risco para o consumidor
- Corte imediato da energia após fim dos créditos
- O crédito emergencial é baixo. 20 kWh é o que uma geladeira consome em 15 dias, se não for acionado nenhum outro equipamento.
- O consumidor de baixa renda é o mais vulnerável por falta de capacidade para adquitir novos créditos rapidamente.
- Toda a responsabilidade e riscos da gestão de consumo, faturamento ficam por conta do consumidor.
Vantagens para as empresas de energia
- recebimento antecipado
- redução da inadimplência
- economia com leitura,impressão e envio de faturas
- economia com corte de postos de trabalho (leituristas, funcionários para desconectar e reconectar usuários)
TARIFA – apesar da redução dos custos é igual a do modelo tradicional.
Para as entidades de defesa do consumidor e a Fundação Procon SP , em especial, a energia elétrica é um serviço essencial previsto na Lei 7783/89 que não dispõe de alternativa imediata em caso de corte. Impor esse sistema seria mais um retrocesso em relação aos direitos dos cidadãos.
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor – ADECCON
Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul – ABCCON-MS
Associação Brasileira de Economistas Domésticos – ABED
Associação das Donas de Casa da Bahia – ADCB
Associação ProconsBrasil
Comissão de Defesa do Consumidor da Ordemdos Advogado do Brasil – CDC-OAB
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – Condecon de Porto Alegre
Defensoria Pública RJ
Defensoria Pública SP
Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNEDEC
Fórum Permanente de Defesa do Consumidor do Estado do Ceará
Fundação Procon-SP
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
Instituto Defesa Coletiva
Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais – MDC/MG
Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
Núcleo de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro – Nudecon RJ
Procon Jundiaí
Procon Paraná
Procon Paulistano
Procon Porto Alegre,
FONTE: FUNDAÇÃO PROCON