Pesquisa de Material Escolar

Só numa caixa de lápis de cor foi encontrada diferença de R$35

A Fundação Procon-SP – órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania – realizou pesquisa de preços do material escolar nos dias 5, 6, 7 e 10/12/2018 em nove estabelecimentos comerciais, distribuídos pelas regiões norte, sul, oeste e centro da capital.
Após comparação de 134 produtos comuns entre as pesquisas realizadas neste ano e no ano passado, constatou-se, em média, um acréscimo de 9,95% no preço desses itens. O IPC-SP (Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo) da FIPE, referente ao período, registrou uma variação de 3,47%.
Em termos percentuais, a maior diferença de preço encontrada foi de 325%, no lápis preto Nataraj HB nº2, sextavado, sem borracha da CIS/SERTIC.
Maior preço: R$ 1,70
Menor preço: R$ 0,40
Diferença em valor absoluto: R$ 1,30
Preço médio: R$ 1,07
Em números absolutos, entretanto, foram registradas diferenças muito maiores. Exemplos:
  • Lápis de cor Jumbão Ecolápis – caixa c/ 24 cores
Maior preço: R$63,90
Menor preço:28,90
Diferença: R$35,00 (121,11%)
  • Caneta Hidrocor 850L Junior – 12 cores
Maior preço R$55,52
Menor preço: 24,60
Diferença: 30,92 (125,69%)
  • Lápis de cor Aquarelável – caixa c/ 24 cores
Maior preço: R$46.90
Menor preço: R$20,40
Diferença: R$26,50 (129,9%)
Na comparação das lojas pesquisadas por região, os melhores preços foram encontrados na zona norte da capital.
O objetivo do levantamento é oferecer aos consumidores referências de preço, por meio dos preços médios obtidos na amostra pesquisada. As variações de preços constatadas referem-se aos dias em que a coleta foi realizada. Os preços praticados atualmente podem ser diferentes, já que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra, inclusive, por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções. Veja aqui a pesquisa completa.
Dicas para o consumidor
Antes de ir às compras, é bom verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.
Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013.
Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode se tornar interessante o consumidor se reunir com outros pais para uma compra coletiva. O consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento comercial pratica preço diferenciado em função do instrumento de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito).
FONTE: Fundação Procon-SP Assessoria de Comunicação