HP comunica recall

A HP convocou os proprietários de baterias discriminadas abaixo a entrarem em contato com a empresa para a sua substituição.
  • baterias que podem ter sido enviadas com modelos específicos de Notebooks HP ProBook (séries 64x G2 e G3, 65x séries G2 e G3, 4xx G4 – 430, 440, 450, 455 e 470), HP x360, HP ENVY m6, HO Pavilion x360, HP 11 e Estações de Trabalho Móveis HP Zbook (17 G3, 17 G4 e Studio G3), comercializados de 2015 até abril de 2018;
  • baterias que podem ter sido vendidas como acessórios ou fornecidas em substituição ao cliente, de dezembro de 2015 até dezembro de 2018, para os modelos HP ProBook 4xx G5 – 430, 440, 450, 455 e 470, HP ENVY 15, HP Mobile Thin Clients (mt20, mt21 e mt31) e Estação de trabalho Móvel HP Zbook Studio G4 ou para qualquer produto mencionado anteriormente, pela HP ou por um prestador de serviço autorizado da HP.
No comunicado, a empresa informa que essas baterias podem superaquecer, com risco de incêndio, queimadura, contusão e corte aos clientes. A orientação é interromper o uso imediatamente e entrar em contato com a HP.
A empresa informa que essa campanha é uma expansão do recall anunciado em janeiro de 2018.
Para verificar se a bateria deve ser substituída, o consumidor deve acessar o site www.hp.com.br ou entrar em contato pelo telefone 0800 709 7751 e em São Paulo 11 3878-8338 (opção 5, digitar código 709). Se confirmado, a HP enviará um técnico autorizado para substituição da bateria.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.