Taxa de conveniência

A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, enviou nesta quinta-feira (14/3) notificação a 21 empresas que vendem ingressos pela internet com a recomendação para que suspendam imediatamente a cobrança da taxa de conveniência. Esta prática viola os artigos 39, Inciso V e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
No entendimento do Procon-SP, a venda pela internet já oferece uma vantagem para o fornecedor na medida em que apresenta sua oferta a um universo muito maior de consumidores, torna mais célere e prática a venda e potencializa o aumento de vendas e o lucro. Acrescentar uma segunda vantagem – a cobrança da taxa de conveniência – importaria numa vantagem excessiva ao fornecedor e ônus desnecessário ao consumidor, caracterizando cobrança abusiva.
Esta posição do Procon-SP fica reforçada agora pela decisão do dia 12/3 da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos.
As empresas que não atenderem a esta recomendação poderão responder a processo administrativo nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas notificadas foram: T4F, INGRESSO RÁPIDO, EVENTIM, REGINA MARIA MOTA – FAZEVENTOS, UHUU, EMPRESA BRAS. DE COM. DE INGRESSOS, MC LEAL MUNIZ – HDM PRODUÇÕES, OMELETE, TICKETSPAY, MUNDO, TIS, NOVO BRASIL, BOX T, TOTAL PLAYER, NATUREZA EVENTOS, RAA – UP EVENTOS, R e C, TB PRODUTOS E SERVIÇOS, FC ASSESSORIA – VIAGOGO, SYMPLA e INTERNATIONAL PUBLICITY – INTERPUB EVENTOS LTDA.

FONTE: Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação