RECLAMAÇÕES SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS

  • Carteira de Identidade (RG original)  do consumidor ou do seu representante legal;
  • No caso da reclamação ser aberta por procurador do consumidor, este deve apresentar sua Carteira de Identidade (RG original do procurador) e uma procuração simples original. Não é necessária firma reconhecida. Pode ser utilizado o modelo apresentado ao final dessas orientações;
  • Cópias simples dos documentos comprobatórios do assunto reclamado (Exemplos: orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, folhetos/anúncios publicitários, número de protocolo de reclamações na empresa);
  • Cópias simples se houver de Contas/Faturas – cópias simples – Dos últimos 12 (doze) meses.

. Fonte retirada do site da fundação PROCON